Pedido de Certidão de Procuração
O Cartório de Registro Civil do 27º Subdistrito do Tatuapé emite 2ªs vias de certidões de procuração, cujas procurações estejam registradas aqui no Cartório do Tatuapé.
Opções para pedir certidões de procurações que foram lavradas aqui no 27º Cartório do Tatuapé:
1ª opção: solicitar a certidão de procuração diretamente no 27º Cartório do Tatuapé. Recolher a taxa. Retirar no dia útil seguinte.
2ª opção: solicitar a certidão de procuração diretamente para o Cartório do Tatuapé via e-mail certidao@cartoriotatuape.com.br. Importante ressaltar que somente certidões de procurações lavradas no Cartório do Tatuapé podem ser solicitadas. Os dados da procuração (outorgante, procurador, data, livro e página) devem ser informados. Todos os demais passos serão informados no e-mail resposta, mas em resumo, informaremos a localização da procuração e o valor e a conta bancária para depósito. Feito o depósito, o usuário enviará e-mail informando o número do depósito (consta no comprovante). No dia útil seguinte enviaremos a certidão de procuração via correio. Simplificadamente, o procedimento será este, porém, no primeiro e-mail resposta, explicaremos detalhadamente as ações a serem executadas.
3ª opção: solicitar a 2ª via da certidão de procuração diretamente no site do cartório (www.cartoriotatuape.com.br). Basta preencher todos os campos e enviar o pedido. No dia útil seguinte enviaremos um e-mail com todas as informações necessárias para pagamento e recebimento da certidão em domicílio através de sedex.
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010 e pelo e-mail certidao@cartoriotatuape.com.br
Importante: solicitar uma certidão de procuração é para aquele que já tem uma procuração pública lavrada aqui no 27º
Cartório do Tatuapé. Caso seja para fazer uma procuração pública, o contato é no e-mail procuracao@cartoriotatuape.com.br ou no whatsapp 11 9 7567 5515.
NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA
Provimento nº 58/89, Normas de Serviço Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, Capitulo XVI
(https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais)
53.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.
148. Os traslados e certidões serão impressos em papel de segurança, facultada a reprodução por mecanismos que não dificultem a visualização e a leitura do documento.
148.1. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo Tabelião de Notas ou seu substituto legal.
149. Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.
150. Os traslados e certidões dos atos notariais serão fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da lavratura ou do pedido.
151. É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, a extração de traslados e certidões de atos ou termos incompletos, a não ser por ordem judicial.