Inclusão e exclusão de nomes em assento de nascimento do filho em virtude de o(a) genitor(a) ter sido reconhecido

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOMES EM ASSENTO DE NASCIMENTO DO FILHO EM VIRTUDE DE O(A) GENITOR(A) TER SIDO RECONHECIDO

É possível fazer a alteração de nome dos genitores e dos avós, no assento de nascimento do filho, caso o genitor tenha seu nome modificado em decorrência de ter sido reconhecido, ocasião em que também poderá inserir no registro de nascimento do filho o nome do avô ou da avó.

Assim, após fazer a alteração no registro de nascimento do genitor, constando seu novo nome após o reconhecimento, bem como o nome de seu pai ou de sua mãe, que o reconhecera, também é possível fazer estas modificações no registro de nascimento do filho. Importante frisar que, caso o genitor seja casado, antes de alterar o registro do filho, deverá alterar seu próprio registro de casamento, para que todos os assentos estejam com seus dados corretos.

O requerimento deverá ser feito pelo registrado, se maior, ou pelos representantes legais, se menor, apresentando o documento de identificação, bem como a certidão de nascimento em inteiro teor do genitor, para comprovar todas as modificações.
O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOMES EM ASSENTO DE NASCIMENTO DO FILHO EM VIRTUDE DE O-A- GENITOR-A- TER SIDO RECONHECIDO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:..IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.