Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado

Este procedimento trata da possibilidade de, sempre que uma pessoa tiver sua filiação alterada no seu registro de nascimento, possa também, proceder esta alteração no registro de seu casamento e no registro de nascimento de todos seus filhos e netos.

Alguns exemplos:

– pessoa teve o acréscimo de um pai no seu registro de nascimento. Poderá, através deste procedimento, inserir o nome deste pai no seu registro de casamento e inserir este pai, como avô, no registro dos seus filhos; ou

– pessoa teve a retirada de um pai do seu registro de nascimento. Poderá, através deste procedimento, retirar este pai do seu casamento e do registro dos filhos, neste último caso, na qualidade de avô; ou

– pessoa já tinha pai e mãe, mas foi acrescido mais um pai, desta feita, na qualidade de socioafetivo. Possibilidade de, com este procedimento, inserir mais este pai no seu registro de casamento e no assento de nascimento dos filhos.

São inúmeras as possibilidades de alteração da relação de filiação. Importante deixar anotado que, além de alterar/excluir/incluir dados da filiação, caso o registrado tenha alterado seu nome no assento de nascimento, também, através deste procedimento, poderá proceder esta alteração em todos os assentos de registro civil em que aparecer: casamento, assento de nascimento de filho etc.

Os documentos necessários para este procedimento são: documento de identificação, certidão de nascimento atualizada em no máximo 90 dias e as demais certidões afetadas.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SOBRENOMES EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO, INCLUSIVE PARA OS DESCENDENTES, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DA PESSOA QUE TEVE SEU ESTADO ALTERADO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:… IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.