Inclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento

INCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO (INSERIR ALGUM SOBRENOME DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO)

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu NÃO acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o acréscimo de algum sobrenome do seu cônjuge ao seu nome. Não precisa mais acionar o judiciário para isso.

Então, uma pessoa casada, que NÃO passou a usar o sobrenome do cônjuge quando do casamento, pode inserir um ou mais sobrenomes do seu cônjuge ao seu nome, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.

Os documentos necessários para este procedimento são: documento de identificação, certidão de casamento atualizada em no máximo 90 dias.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “INCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:…II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;