Inclusão e exclusão de nomes em assento de casamento em virtude de o nubente ter sido reconhecido

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOMES EM ASSENTO DE CASAMENTO EM VIRTUDE DE O NUBENTE TER SIDO RECONHECIDO

Uma pessoa já casada, caso venha a ser reconhecida como filha por alguém, poderá também fazer as alterações dos nomes no seu assento de casamento. Assim, após ter, em seu assento de nascimento, alterado seu sobrenome, alterado ou incluído o nome de genitores, também poderá requerer que estas alterações sejam feitas no assento de seu casamento.

Deverá apresentar, diretamente no cartório de registro civil das pessoas naturais, seu documento de identificação e a sua certidão de nascimento em inteiro teor, para provar que houve a modificação (inclusão) de novo sobrenome, bem como acréscimo de algum genitor.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOMES EM ASSENTO DE CASAMENTO EM VIRTUDE DE O NUBENTE TER SIDO RECONHECIDO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:..IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.