Exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento (retorno ao nome de solteiro mesmo na constância do casamento)

EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO (RETORNO AO NOME DE SOLTEIRO MESMO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO)

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa casada que, quando do casamento, decidiu acrescentar ao seu o sobrenome do cônjuge, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro. Não precisa mais acionar o judiciário para isso.

Então, uma pessoa casada, que passou a usar o sobrenome do cônjuge, pode, mesmo sem se divorciar, voltar a usar o nome de solteira durante o casamento, com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.

Os documentos necessários para este procedimento são: documento de identificação, certidão de casamento atualizada em no máximo 90 dias e certidão de nascimento.

Não será permitido excluir sobrenome próprio, apenas será permitido voltar ao nome de solteiro.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:…II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;