Averiguação de Paternidade (Indicação de Suposto Pai)
É o ato pelo qual a mãe (enquanto menor o filho) ou o próprio filho (se maior de idade) informa por escrito ao oficial do registro civil o nome e o endereço daquele que não quis registrar o filho.
Isto pode ser feito pela mãe no momento em que ela estiver registrando o filho somente em seu nome ou até mesmo depois que o registro já estiver concretizado. Até mesmo uma pessoa maior de idade que não tem a paternidade no registro pode procurar o cartório para declarar o nome e o endereço do pai.
Esta declaração somente pode ser feita perante o cartório onde está o registro da criança (ou até mesmo do adulto que não tem a paternidade no seu registro). Este pedido será encaminhado para o Juiz Corregedor Permanente que notificará o suposto pai para que compareça no Fórum. Caso o suposto pai confirme a paternidade, o Juiz de Direito expedirá uma ordem para que o oficial do cartório faça uma averbação à margem do registro, incluindo o nome do pai e sua qualificação, expedindo nova certidão já com a paternidade. Caso o pai não confirme a paternidade (nega ou tenha dúvida), o procedimento será extinto e a mãe ou o próprio registrado, caso seja maior, será encaminhado para a Defensoria Pública para que seja proposta uma Ação de Investigação de Paternidade. Claro que nada impede que seja proposta a Ação de Investigação de Paternidade diretamente, ou seja, mesmo sem antes requerer o procedimento de averiguação de paternidade.
Segue o modelo do termo de indicação de suposto pai: DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE SUPOSTA PATERNIDADE DE FILHO JÁ REGISTRADO
Importante lembrar que a averiguação de paternidade é um procedimento que não obriga o pai a comparecer. É uma tentativa de fazer com que o pai reconheça o filho espontaneamente. Não é uma ação judicial de investigação de paternidade, mas apenas um procedimento de averiguação de paternidade onde o Juiz de Direito convidará o pai a comparecer no Fórum para dizer se é ou não o pai.
Principais diferenças:
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE OU INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI
- É um procedimento administrativo
- É feito perante o oficial do cartório onde está o registro de nascimento
- Não precisa de advogado
- O suposto pai recebe uma notificação
- Se o suposto pai não comparecer o procedimento é encerrado
- Nunca o Juiz de Direito ordenará que se insira a paternidade no registro sem a sua vontade
- Não se faz provas. Somente terá sucesso se o pai comparecer e disser que é o pai
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
- É uma ação judicial
- É feito diretamente perante o Juiz de Direito
- Precisa de advogado (pode ser o advogado gratuito, ou seja, o Defensor Público)
- O suposto pai recebe uma citação
- Se o suposto pai não comparecer o processo continua mesmo assim
- O Juiz de Direito poderá ordenar que se insira a paternidade no registro mesmo sem a sua vontade
- É admissível qualquer meio de prova, mesmo o suposto pai negando a paternidade