Autenticação de Cópia de Documento
Autenticar a cópia de um documento é o ato pelo qual o oficial (ou o escrevente) compara o documento original com a sua fotocópia e certifica, na fotocópia, que ela confere com o documento original.
Não é possível utilizar um selo para mais de uma reprodução, mesmo que as reproduções tenham sido feitas na mesma folha. Um ato de autenticação (um selo) para cada reprodução. Isto não é uma opção do oficial (ou do escrevente), é uma imposição normativa. Não é permitido apor um selo para servir como segurança na autenticação de mais de uma reprodução, a não ser que seja para autenticar cópia de um documento de identidade, como o RG, por exemplo. Neste caso, é permitido reproduzir a frente e o verso do RG em uma folha e proceder a um único ato de autenticação (um único selo).
Questões importantes:
– só se autentica a cópia mediante a apresentação do original; e
– se no documento original houver rasuras que possam indicar possíveis fraudes, não será possível autenticar a cópia;
Autenticação Digital
É possível autenticar digitalmente um documento apresentado em papel. O documento original será digitalizado por nós e o seu pdf será autenticado digitalmente. Além do documento original em papel, o usuário deverá apresentar uma mídia digital (pen-drive) para que o arquivo digital autenticado seja inserido. Não é permitido enviar o arquivo digital autenticado através de e-mail.