Alteração do prenome e-ou sobrenome da criança até os primeiros 15 dias do registro

RETIFICAÇÃO NOS PRIMEIROS 15 DIAS DO REGISTRO

Nos primeiros 15 dias após ter registrado o filho, os pais podem solicitar a alteração do nome (prenome e sobrenome) do filho.

Os documentos necessários para este procedimento são: documento de identificação dos pais, a certidão de nascimento do filho, bem como documentos que comprovem a origem de algum sobrenome que se deseje incluir no nome do filho;

Este procedimento só é possível em até 15 dias após o registro.

Ambos os pais devem assinar o requerimento. Se não houver consenso entre os genitores, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15, da Tabela de Custas, disponível neste site, na página inicial, clicando em “SOBRE” e, após, em “TABELA DE CUSTAS”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, na seção MODELOS DE REQUERIMENTO, clicando no link “RETIFICAÇÃO NOS PRIMEIROS 15 DIAS DO REGISTRO”

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Artigo 55, § 4º Em até 15 (quinze) dias após o registro, qualquer dos genitores poderá apresentar, perante o registro civil onde foi lavrado o assento de nascimento, oposição fundamentada ao prenome e sobrenomes indicados pelo declarante, observado que, se houver manifestação consensual dos genitores, será realizado o procedimento de retificação administrativa do registro, mas, se não houver consenso, a oposição será encaminhada ao juiz competente para decisão.