Retorno ao nome de solteira(o) em virtude de divórcio (exclusão de sobrenome do cônjuge após o divórcio)

RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA(O) EM VIRTUDE DE DIVÓRCIO (EXCLUSÃO DE SOBRENOME DO CÔNJUGE APÓS O DIVÓRCIO)

Com este novo regramento vindo a partir de 2022, uma pessoa divorciada que, quando do divórcio, decidiu permanecer com o nome de casado, pode, diretamente no cartório de registro civil, solicitar que seja averbado à margem do seu casamento, o retorno ao seu nome de solteiro. Não precisa mais acionar o judiciário para isso.

Então, uma pessoa divorciada, que permaneceu com o nome de casada após o divórcio, pode retornar ao nome de solteira com pedido feito diretamente em cartório de registro civil de pessoas naturais.

Os documentos necessários para este procedimento são: documento de identificação e certidão de casamento atualizada em no máximo 90 dias.

Não será permitido excluir sobrenome próprio, apenas será permitido voltar ao nome de solteiro.

O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA-O- EM VIRTUDE DE DIVÓRCIO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:…III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;