Exclusão de sobrenome em assento de casamento em virtude de o nubente ter o nome do pai excluído do seu registro de nascimento

EXCLUSÃO DE SOBRENOME EM ASSENTO DE CASAMENTO EM VIRTUDE DE O NUBENTE TER O NOME DO PAI EXCLUÍDO DO SEU REGISTRO DE NASCIMENTO

Pode ocorrer de uma pessoa ter o nome de seu pai excluído de seu registro. Isso pode acontecer, por exemplo, após ação de negatória de paternidade. Neste caso, o Juiz, emitirá uma ordem para que o registro de nascimento da pessoa seja alterado, excluído o nome do pai e excluindo o sobrenome do pai do nome da pessoa registrada.

Caso esta pessoa seja casada, será possível, através deste procedimento, solicitar a exclusão do nome de seu pai no seu registro de casamento, e excluir o sobrenome de seu pai, tudo conforme foi modificado no seu registro de nascimento.
O valor deste procedimento é o previsto no item 15 da Tabela de Emolumentos, também disponível neste site, clicando em “SOBRE” e “Tabela de Custas”.

O modelo do pedido está disponível na página inicial, clicando em “MODELOS DE REQUERIMENTO” e “EXCLUSÃO DE SOBRENOME EM ASSENTO DE CASAMENTO EM VIRTUDE DE O NUBENTE TER O NOME DO PAI EXCLUÍDO DO SEU REGISTRO DE NASCIMENTO”.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 11 2942 1010, pelo e-mail procedimentos@cartoriotatuape.com.br ou pelo whatsapp 11 9 6903 4988.

NORMATIZAÇÕES SOBRE O TEMA

LEI DE REGISTROS PÚBLICOS – LEI 6.015/73

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial, a fim de:..IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.